domingo, 11 de junho de 2017

A ética e o dever – Pressupostos errados do supremo




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Por Amauri Nolasco Sanches Junior

A ética é a parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social. Assim é o que está no Google e mostra como não sabemos o que é um ato ético, porque se um ato ético é refletir sobre a realidade social (com todos os seus valores), como o ministro Gilmar Mendes disse que a justiça não pode ser as das ruas? Então, há o pressuposto que atos éticos devem atender pressupostos do ESTADO? A lógica é clara dentro do ESTADO, nenhum governo fara leis e determinações que não atendam ao próprio ESTADO. A utopia do ESTADO de direito é ainda achar que o mesmo vai fazer determinações que são contra ele mesmo. Eu não acredito em NENHUMA forma de governo, seja militar, seja democrático e muito menos, socialista. A interferência do ESTADO é desastrosa para o ser humano que deve ou deveria ter autonomia para si.

O dever veio do latim “devere” e significa a obrigação moral e determinada, expressa em uma regra de ação (escolha de um ato). Seria o princípio da ação que se apoia a razão e muitas vezes, usados como sinônimos as duas palavras “dever” e “obrigação”.  Esses dois termos podem ser empregados com significados diferentes: enquanto obrigação designaria a necessidade moral que vincula o sujeito a proceder em determinado modo. O dever significaria esse procedimento a que ele está obrigado. Ora, obrigação seria o aspecto formal e subjetivo e o dever o material e objetivo da mesma realidade global. Ainda segundo os estoicos, o dever na sua origem pertencia a uma ética fundada na norma do “viver segundo a natureza”, ou seja, conforma-se à ordem racional do todo. Eles não estavam se referindo a felicidade, nem ao se conformar à ordem racional do todo. Isso já era o suficiente para pautar o comportamento de cada ser humano. Não se referiam à felicidade ao prazer ou à conquista de virtude; simplesmente alimentava a crença que, havendo uma lei natural, a conduta humana nela seria alicerçada. Sócrates, Platão e Aristóteles, filósofo gregos da Grécia clássica, deram outro verniz ao dever; embora aceitassem a conformação com a ordem racional do TODO, procurarem relacioná-lo com a felicidade e a pratica das virtudes.  Colocavam a busca da felicidade (eudaimonia) no centro da vida moral. Para eles, o homem feliz é aquele cujo divino (daimon) é virtuoso.   Esta foi a concepção que permaneceu ao longo da história.

Normalmente, o dever dentro direito e o dever frisado por Immanuel Kant (1724-1804), onde ele faz uma distinção bastante significativa entre o que seria moral e o que seria legal (lei). Para Kant, quando agirmos moralmente não dependemos somente de uma conformidade com a lei, mas agirmos com uma intencionalidade. Assim, agir moralmente, significa agir de acordo com que a lei moral possa determinar imediatamente com a vontade. Essa determinação ocorre mediante com o sentimento, a ação poderá ser legal, mas nunca moral. Kant chega a dizer que é necessário agir mediante o “espirito da lei”, e não apenas com o que está escrito. Porque, toda a ação inclinada ao que é sensível, tem como base um sentimento. Ou seja, Kant diz que a vontade se submete a lei pela consciência que temos dessa lei e pelo sentimento de respeito a ela atribuímos. Assim, a relação com a lei se dará, portanto, numa atitude de respeito, e o respeito constitui em sentimento moral. O próprio Kant diz:

“E assim, o respeito pela lei não é o móbil da moralidade, mas é a própria moralidade subjectivamente considerada como móbil, ao passo que a razão pura prática, ao recusar, na oposição ao amor de si, todas as suas pretensões, confere autoridade à lei, que é a única a ter agora influência”.

Kant quer dizer que o respeito pela lei não é devido a causa da moralidade, ou melhor, da origem da moral (costumes). Mas esse respeito tem que ser a própria causa da moral subjetiva, não pode atender a interesses ao amor de si mesmo, você tem, como autoridade da lei, ser influenciado somente pela lei. Será que esqueceram Kant? Será que ao julgar crimes provados não ouve interesses por trás disso? Ainda Kant dizia que o homem era o único digno de respeito, no entanto esse respeito não decorria de sua posição social, bravura ou poder, mas do seu caráter. Assim, diante de um chefe poderoso, se pode ter medo, se espantar ou até admirar se ajoelhando, mas nunca seu espirito deve fazer isso. Porém, diante de um homem de condição humilde, mas de caráter moral digno, pode até ignora-lo ou se sentir superior a ele, mas poderemos negar a ele o respeito. Para o filósofo a lei moral:  “sem nos prometer ou ameaçar algo com certeza, exige de nós um respeito desinteressado”.

Você mostra para um homem de direito isso e ele começa a dizer que Kant era um idealista como a maioria acha, porém, quando você olha a nossa cultura com bastante cuidado, vai achar coisas que são contrarias a essas leis morais. Quando você escreve, você tem que escrever sempre agradando o povo, quando você aparece em público sempre você tem que puxar o saco de alguém ou dizer algo que agrade a maioria. Venho dizendo isso a muito tempo, que juízes, políticos ou gestores públicos não vieram de Marte, tiveram a mesma educação do que a nossa. O que diferenciou nesse processo? O caráter. Ética tem o significado de caráter, caráter que se dará junto com a moral, ou seja, a nossa moral deveria ser sempre um dever dentro das decisões judiciais. Ainda citando Kant temos:

“Dever! Nome grande e sublime, que nada em ti incluis de deleitável, trazendo em si a adulação, mas exiges a submissão; no entanto, nada ameaças que excite no ânimo uma aversão natural e cause temor, mas, para mover à vontade, propões simplesmente uma lei que por si mesma encontra acesso na alma e obtém para si, ainda que contra a vontade, veneração (embora nem sempre obediência) lei perante a qual emudecem todas as inclinações, se bem que secretamente contra ela atuem (...)”

Se eu não devo, para agir dentro de uma moral irrestrita, me deixar levar a nenhum interesse, e porque devo agir somente pelo dever. O que temos como conceito de dever exige a conformidade com a lei objetivamente, ou seja, não o que ela representa a mim, mas o que ela é no seu objetivo claro dentro da regra. Assim, na máxima desta mesma ação (dentro do ato da lei), exige o respeito como o único modo de determinação da vontade por ela (a vontade) mesma. Acima estará sempre o céu estrelado, diria Kant, mas dentro de mim sempre estará a lei moral que rege todo o meu juízo. Para sabemos se as nossas ações são ou não ações morais, é necessário que indagamos a intenção dessa ação. Assim, a ação moral estará na intenção e não no resultado, porque a intenção é sempre o elemento que usamos para determinar nossa ação. Se determinamos objetivamente é moral, se determinamos subjetivamente, respeitando a lei, é legal. Aquilo que é legal é conforme a lei, mas não tem sua determinação nela, ilegal é o que está contrário a lei, assim ferindo ela (a lei) em sua natureza. A moral sempre é aquilo que é feito por dever, sempre determinado exclusivamente pela lei objetiva da razão, valido universalmente. Algo amoral é o que independente de uma determinação não fere a lei moral, mas é constituído sempre como uma pratica de costume de uma cultura como complementar uma pessoa, por exemplo. E a imoralidade é o que cai de encontro a lei moral e fere o princípio da moral, e assim, jamais poderá ser universalizado sem que continua, de imediato, uma contradição lógica.


Facilitando para entender: a moral é aquilo que é feito dentro do dever, mas nem sempre, podemos determinar dentro da objetividade da própria lei, ou seja, o objetivo que ela deve ter. amoral é sempre aquilo que está acima daquilo que é moral e não fere a lei em sua moralidade, mas é constituído dentro da educação de cada povo e seus costumes. E a imoralidade é o que cai dentro da lei e fere a moralidade e não será universalizado, porque contraria a lógica  da própria moral. Se um jurista segue a lei moral enquanto a natureza da lei, ele está seguindo a lei da moralidade e da justiça, mas quando ele, mesmo com provas cabíveis, não segue essa lei moral, ele em influência ao que ele acha. Ou seja, ao interesse que lhe cabe e não a natureza dessa própria lei moral. 



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